MARCOS JOSÉ foi investigado em Inquérito Policial, e posteriormente denunciado pelo Ministério Público pela prática dos crimes de estupro e homicídio e foi submetido a julgamento pelo TRIBUNAL DO JÚRI pelos dois crimes, em razão do reconhecimento de conexão entre ambos.
O conselho de sentença (jurados) absolveu MARCOS JOSÉ em relação ao crime de homicídio. Nessa situação, em face da absolvição pelo homicídio, como deverá ser julgado e quem deverá impor a sentença do crime de estupro. Aponte a solução jurídica para o caso.
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Se o acusado foi absolvido pelo homicídio no Tribunal do Júri, o crime de estupro, por ser conexo (art. 76, III, do CPP), deve ser julgado pelo mesmo Tribunal. A sentença será proferida pelo Juiz Presidente do Júri, com base na decisão dos jurados sobre a materialidade e autoria do estupro (art. 492, §1º, do CPP), aplicando a pena prevista para o crime de estupro (art. 213 do CP).
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No Brasil, quando um réu é submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri por mais de um crime e há absolvição em relação a um deles, o procedimento para o julgamento dos demais crimes depende da conexão entre eles. Se os crimes são conexos, como no caso mencionado, e o júri absolve o réu de um dos crimes, o juiz presidente do júri pode decidir sobre a sentença do outro crime, neste caso, o estupro.
Contudo, se o crime pelo qual o réu foi absolvido influencia diretamente na compreensão do outro crime, o juiz pode determinar que um novo júri seja realizado para garantir a justiça do veredito. Isso ocorre porque a decisão dos jurados pode ter sido baseada em uma visão global dos fatos que conectam os crimes.
A sentença do crime de estupro, portanto, será imposta pelo juiz presidente do Tribunal do Júri, a menos que ele entenda que a absolvição do crime de homicídio possa ter afetado a decisão dos jurados de forma significativa. Nesse caso, ele pode optar por um novo julgamento pelo júri para o crime de estupro.
É importante ressaltar que cada caso é único e a decisão final sobre como proceder caberá ao juiz presidente, levando em consideração as particularidades do caso e a legislação pertinente. Além disso, cabe recurso contra a decisão do júri, e o Ministério Público ou a defesa podem recorrer da decisão se considerarem que houve erro ou injustiça no julgamento.
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