Estou com dúvida em relação a esta questão, achei confuso.

Direito

Na cidade de Teresópolis o assaltante TONINHO MALVADEZA subtraiu com emprego de arma de fogo o celular de ROSINHA.

 Após o roubo vendeu o produto do ilícito penal para FELIPE na cidade de Duque de Caxias.

Nesse exato momento MACHADO, policial federal, surpreendeu-os em flagrante delito.

Nervoso e inconformado, FELIPE desacatou o policial federal e desobedeceu a ordem de prisão, que foi então executada então pelo referido policial. Defina onde serão processados e julgados os crimes? Explicando a solução jurídica para o caso.

 

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Mauro perguntou há 2 semanas

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Professor Romualdo D.
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Respondeu há 1 semana
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No Brasil, a competência para processar e julgar crimes é geralmente determinada pelo local onde o crime foi consumado. De acordo com o Código de Processo Penal (CPP), a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução¹.

No caso apresentado, temos a ocorrência de crimes em diferentes cidades:
- O roubo cometido por Toninho Malvadeza ocorreu em Teresópolis.
- A receptação do celular por Felipe aconteceu em Duque de Caxias.
- O desacato e a desobediência à ordem de prisão por Felipe ocorreram no momento da abordagem pelo policial federal Machado.

Assim, o crime de roubo cometido por Toninho Malvadeza será processado e julgado na comarca de Teresópolis, onde o crime foi consumado. Já o crime de receptação cometido por Felipe será processado e julgado na comarca de Duque de Caxias, onde ocorreu a compra do celular roubado.

Quanto ao desacato e à desobediência, como foram cometidos contra um policial federal em exercício de suas funções, a competência para processar e julgar esses crimes é da Justiça Federal. Isso se deve ao fato de que crimes cometidos contra servidores federais no exercício de suas funções são de competência da Justiça Federal, conforme previsto na Constituição Federal e na legislação processual penal.

Portanto, os crimes de desacato e desobediência serão processados e julgados pela Justiça Federal, no local onde ocorreu a abordagem e a prisão, que é presumivelmente na cidade de Duque de Caxias, a menos que haja informações adicionais que indiquem outro local.

É importante notar que, em casos de crimes conexos ou continuidade delitiva, pode haver uma centralização dos processos para julgamento em uma única jurisdição, a fim de evitar decisões conflitantes e garantir a economia processual. No entanto, isso dependerá de uma análise detalhada dos fatos e da conexão entre os crimes, que será realizada pelas autoridades judiciais competentes.

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Professor Marcello J.
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Respondeu há 1 semana
* Roubo (Toninho): A competência para o processamento e julgamento do crime de roubo será da comarca de Teresópolis, local da consumação do delito, conforme o art. 63 do Código de Processo Penal. * Receptação (Felipe): A competência para o processamento e julgamento do crime de receptação será da comarca de Duque de Caxias, local da consumação do delito, conforme o art. 63 do Código de Processo Penal. * Desacato e desobediência (Felipe): A competência para o processamento e julgamento dos crimes de desacato e desobediência será da comarca de Duque de Caxias, local da consumação dos delitos e em observância ao disposto no art. 70 do Código de Processo Penal, por se tratarem de crimes praticados contra funcionário público federal no exercício da função.

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