Tício foi demitido do serviço público municipal em fevereiro de 2019, após regular trâmite de processo administrativo disciplinar. Ingressou com ação anulatória do ato administrativo demissional, ao argumento que houve cerceamento de defesa. Na sentença, o juiz acolheu o pedido de Tício. Após recursos, a sentença de procedência transitou em julgado em outubro de 2020. Como consequência da anulação do ato administrativo, o que deve ocorrer com Tício? Ele receberá algum tipo de indenização
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