Magistrados podem perder o cargo em razão do conteúdo de decisões judicias que sejam exaradas?
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Olá, Viviane! Tudo bem? Espero que sim.
Então, resumidamente, de acordo com a Lei Complementar 35 de 1979 - LOMAN, o Juiz não está vinculado a este ou àquele tipo de interpretação da lei, ou seja, pelo conteúdo de suas decisões, não pode perder o cargo. Isso existe, pra que ele tenha certa liberdade para exercer a Jurisdição (dizer o direito).
Não quer dizer que ele não possa sofrer penalidades (esfera cível, administrativa e penal), entretanto, não pelo conteúdo de suas decisões.
Espero ter ajudado!!!
Fernando Tiago Pereira - @fernando_mentoria_concursos
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A priori, os magistrados são livres de proferirem decisões contanto que estejam fundamentados, e tenha como suporte a causa que é submetida ao juízo, não devendo este ser afastado do cargo em virtude do conteúdo da decisão proferida, ademais, estão sujeitas a impuganações mediante recursos. Portanto, caso isto ocorrá, O Estado Democrático de Direito estaria fadada a ruína. Todavia, de acordo com o artigo 143 do CPC/2015 Brasileiro o juíz será responsabilizado quando proceder com dolo ou fraude, não devendo confundir responsabilização e afastamento do cargo.
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