Raquel é uma estudante do segundo ano da faculdade de Direito que tem a
fotografia como hobby. Como não está gosta muito do curso, Raquel
pensava em transformar o hobby em profissão. Por isso, vinha praticando
diariamente e gostava de distribuir fotos entre parentes e amigos. Muitas
das fotos foram emolduradas por uma tia dentista, que resolveu expô-las
em seu consultório odontológico. Em certa ocasião, Carla, uma modelo até
então desconhecida, foi ao consultório da tia de Raquel para pedir o
orçamento de um clareamento dentário. Vendo as fotos, Carla ficou
impressionada com a qualidade e pediu o contato da fotógrafa. No mesmo
dia, ligou para Raquel e a convenceu a fazer algumas fotos suas para
acrescentar no seu book, dizendo que as fotos seriam encaminhadas para
diversas revistas e agências de modelo. Raquel aceitou, pois achava que
isso poderia ser a sua grande chance de largar de vez a faculdade de
Direito. Assim, pediu dinheiro emprestado para o pai e comprou
equipamentos fotográficos mais sofisticados. No dia combinado, Raquel e
Carla andaram pela cidade de São Paulo fazendo diversas fotos pelo
caminho. Em especial, uma foto no Parque do Ibirapuera ao pôr-do-sol,
com Carla em primeiro plano, ficou particularmente impressionante. No dia
combinado, Raquel entregou os arquivos digitais à Carla e não teve mais
nenhuma notícia. Passados alguns meses, surpreendeu-se ao ver a foto
tirada no Ibirapuera estampando a capa de uma revista de viagem.
Comprou a revista e notou que, pelo teor da reportagem, a foto era
atribuída ao próprio repórter, sem qualquer crédito a ela. Inconformada,
com a ajuda do setor de atendimento do fórum, ingressou sozinha com uma
ação no Juizado Especial Cível contra Carla e a revista, pedindo 20
salários-mínimos (R$ 19.960,00) pelo direito de imagem e pelos danos
materiais. O processo foi remetido pelo juiz do caso para o setor de
conciliação. No dia da audiência de conciliação, Carla não compareceu,
mas foi representada pelo advogado da revista. Raquel foi sozinha. Antes
mesmo de iniciarem a conversa, o advogado pediu a palavra, ameaçando
entrar com uma reconvenção, pleiteando danos morais no patamar de 200
salários-mínimos (R$ 199.600,00), uma vez que as reputações da revista e
de Carla teriam sido fortemente abaladas pela alegação de Raquel, que
classificou como “mentirosa”.
CONFIDENCIAL – PARTE A (Raquel):
Você trouxe todos os arquivos digitais, bem como a foto tirada no Parque
do Ibirapuera impressa. Os gastos com os novos equipamentos fotográficos
foram em torno de 10 salários-mínimos (R$ 9.980,00). Embora ache justo
receber um valor maior para compensar o seu trabalho, a sua maior
preocupação é devolver o dinheiro emprestado para o seu pai. De fato, ao
saber da história, o pai ficou enfurecido e falou para ela esquecer a
fotografia e se empenhar mais no estudo do Direito. O pai lhe disse que, no
mínimo, como estudante de Direito, ela deveria ter feito um contrato
escrito. Falando em Direito, você não sabe o que é reconvenção, mas ficou
preocupada com o tom ameaçador do advogado da parte contrária. Pior que
não receber nada seria ser condenada a pagar um valor tão alto como o
requerido.
CONFIDENCIAL – PARTE B (Carla):
Como advogado especializado, você sabe que a revista visivelmente
cometeu uma violação dos direitos autorais da autora. No entanto, sabe
também que a foto de Raquel passou por processo de edição, com uso de
softwares como Photoshop. Isso, no seu entendimento, permite que o valor
pleiteado seja reduzido consideravelmente. A ameaça de entrar com
reconvenção foi simplesmente uma ameaça. Sabe que a reconvenção é
vedada no Juizado Especial Cível (artigo 31 da Lei nº 9.099/95), mas achou
que a mencionar seria uma forma de ter maior poder de barganha na
negociação. Se o acusarem de litigância de má-fé, vai sustentar que se
equivocou apenas quanto à nomenclatura, pois o que queria de fato era
fazer um pedido contraposto, este admitido no Juizado. A revista lhe deu
autonomia para negociar até R$ 8.000,00, destacando que eventual valor
superior seria descontado do pagamento de seu bônus anual. Carla foi
orientada por você a não comparecer, pois poderia atrapalhar. No entanto,
ela se mostrou arrependida de ceder as fotos à revista sem mencionar a
autoria de Raquel. Você teme que, em caso de redesignação da audiência,
tais fatos venham à tona e a revista seja condenada a pagar todo o valor
pedido, além dos inegáveis danos à imagem que possa sofrer por causa da
condenação.
CONFIDENCIAL– CONCILIADOR:
Você é graduado em Ciências da Computação e atua como conciliador
voluntário há mais de 5 anos. Embora não tenha formação em Direito, a
experiência como conciliador acabou trazendo algum conhecimento
jurídico. Sabe, por exemplo, que a reconvenção é vedada no Juizado
Especial Cível (art. 31 da Lei nº 9.099/95), mas não sabe qual a diferença
entre a reconvenção e o pedido contraposto. Sabe ainda que, embora haja
visíveis sinais de edição da foto, a autoria é de Raquel. Não sabe como o
juiz julgaria um caso desses, mas acha que seria injusto que Raquel
recebesse menos do que gastou com o equipamento fotográfico.
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Para lhe auxiliar, é necessário compreendermos qual a resolução que o enunciado deseja. Acredito que seu texto esteja incompleto.
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